O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) uma Medida Provisória que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets em todo o Brasil. A medida alcança apostas esportivas e jogos online, tanto em ambientes físicos quanto virtuais, e também extingue autorizações estaduais e distritais para esse tipo de atividade.
Com a publicação da MP, as plataformas ficam proibidas de receber novos aportes. Os apostadores terão até as 23h59 do dia 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.
Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos que ainda estiverem nas contas dos apostadores, vinculados aos respectivos CPFs. Os bancos terão de 9 a 14 de outubro para devolver os valores. Caso haja algum impedimento, a Caixa Econômica Federal poderá assumir a devolução a partir de 14 de outubro.
A publicidade de bets também está proibida. Novos contratos de publicidade, patrocínio ou promoção comercial não poderão ser firmados, enquanto peças já contratadas poderão continuar sendo veiculadas até 5 de outubro.
A medida também prevê o reforço da fiscalização contra plataformas ilegais, com atuação de órgãos como os ministérios da Fazenda e da Justiça, além da Anatel. O governo informou ainda que multas para quem descumprir as determinações podem chegar a R$ 2 bilhões.
Além da MP, o governo encaminhou um projeto de lei ao Congresso Nacional que cria cinco tipos de crimes relacionados às apostas de quota fixa, incluindo exploração ilegal, divulgação de apostas, facilitação financeira e fornecimento de aplicações de internet destinadas às bets.