O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que estabelece os critérios para o indulto de Natal, benefício que será concedido a certos condenados. O documento, publicado no Diário Oficial da União, exclui crimes como abuso de autoridade, peculato e corrupção passiva.
Os condenados por crimes hediondos, tortura, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, além daqueles que cometeram atos contra o Estado Democrático de Direito, não terão direito ao indulto. Também estão excluídos aqueles que fizeram acordo de colaboração premiada, integrantes de organizações criminosas e condenados em regime disciplinar diferenciado.
Por outro lado, serão beneficiadas gestantes de alto risco, mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência que cuidem de crianças com deficiência, pessoas com HIV em estágio terminal ou doenças graves, além de indivíduos com deficiências visuais, autismo severo, paraplegia ou tetraplegia.