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MP abre processo para apurar contrato de R$ 4 mi entre Prefeitura de Santaluz e empresa de engenharia

Data:
Da redação

A apuração deve ficar pronta em até um ano

MP abre processo para apurar contrato de R$ 4 mi entre Prefeitura de Santaluz e empresa de engenharia
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O Ministério Público da Bahia vai investigar uma suposta improbidade administrativa cometida pelo prefeito de Santaluz, região sisaleira da Bahia. De acordo com o MP, foram identificadas irregularidades na celebração de um contrato entre a gestão municipal e a empresa MP2 Construções.

A apuração deve ficar pronta em até um ano. De acordo com o MP, a empresa foi contratada pela Prefeitura de Santaluz, por meio do prefeito Arismário Barbosa Júnior (Avante), por pouco mais de R$ 4 milhões, para a construção da Creche Municipal no bairro Nova Esperança, entre dezembro de 2022 e 2023.

O contrato número 289/2022 foi originário do chamado Regime Diferenciado de Contratação (RDC), numerado de 013/2022. A reportagem do Portal do Casé não localizou a assessoria da Prefeitura de Santaluz, para comentar o processo. 

O DENUNCIANTE 

A denúncia foi apresentada pelo cidadão Adalberto Andrade de Oliveira. O homem é o mesmo que foi ao Tribunal de Contas dos Municípios argumentar que o prefeito Arismário pagou, a mais, ao servidor Reinaldo Ferreira de Araújo Filho o valor de R$ 2.240,00, que não foi concedido a demais odontólogos que também trabalharam 40 horas semanais. 

Segundo o denunciante, o acréscimo teria por finalidade cumprir acordo de pensão alimentícia celebrado entre o prefeito e a irmã do servidor beneficiado com o “pagamento extra”.

Na época, Arismário, em sua defesa, afirmou que essas vantagens dizem respeito a horas extras e a adicional de insalubridade referentes aos períodos em que o servidor permaneceu à disposição do Hospital Municipal Petronilho Evangelista dos Santos.

O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, considerou irregular o pagamento de horas extras, de adicional de insalubridade e de diferença salarial ao servidor Reinaldo Ferreira de Araújo Filho, vez que o gestor não apresentou a legislação municipal que regulamenta o pagamento das horas extras e do adicional de insalubridade. 

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