O prefeito de Santaluz, Arismário Barbosa Júnior (Avante), terá de restituir aos cofres da gestão municipal cerca de R$ 21 mil, que teriam sido pagos ao tio de seu filho. Em sessão realizada na quarta-feira (27), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra o prefeito. O gestor ainda será obrigado a interromper os pagamentos relativos às parcelas remuneratórias sem previsão legal.
A denúncia foi apresentada por um cidadão, que, ao analisar as folhas de pagamento dos meses de janeiro a junho de 2021 da Prefeitura de Santaluz, observou que o servidor Reinaldo Ferreira de Araújo Filho recebeu acréscimo remuneratório de R$ 2.240,00, valor que não foi concedido aos demais odontólogos, que também trabalharam 40 horas semanais.
Segundo o denunciante, o acréscimo remuneratório teria por finalidade cumprir acordo de pensão alimentícia celebrado entre o prefeito Arismário e a irmã do servidor beneficiado com o “pagamento extra”, com a qual teve uma filha.
O chefe do executivo, em sua defesa, afirmou que essas vantagens dizem respeito a horas extras e a adicional de insalubridade referentes aos períodos em que o servidor permaneceu à disposição do Hospital Municipal Petronilho Evangelista dos Santos.
O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, considerou irregular o pagamento, de adicional de insalubridade e de diferença salarial ao servidor Reinaldo Ferreira de Araújo Filho, vez que o gestor não apresentou a legislação municipal que regulamenta o pagamento das horas extras e do adicional de insalubridade. Além disso, ressaltou que a quitação de horas extras e de adicional de insalubridade necessita – respectivamente – do controle de jornada do servidor e do laudo pericial atestando a existência e o grau das condições consideradas insalubres, documentos estes que também não foram apresentados pelo gestor.
No entanto, ainda de acordo com o TCM, embora tenha ficado configurada a falha da Prefeitura de Santaluz, não há como comprovar que as vantagens pagas sem amparo legal e sem a efetiva ocorrência dos respectivos fatos geradores, tinham por finalidade honrar pensão alimentícia devida pelo prefeito em favor da filha que tem com a irmã do servidor beneficiado.
O Ministério Público de Contas concluiu que o prefeito não conseguiu comprovar a regularidade dos valores pagos ao então cunhado, motivo pelo qual opinou pelo conhecimento e procedência da denúncia, com aplicação de multa e determinação de ressarcimento aos cofres públicos dos pagamentos efetuados em favor do servidor sem respaldo legal. Cabe recurso da decisão.