O Ministério Público Eleitoral da Bahia defendeu a procedência de uma ação movida contra o ex-prefeito Marcos Galvão de Assis, o atual gestor Salomão Cerqueira e Valter Silva Morais, acusados de utilizar estruturas da administração municipal e canais oficiais de comunicação para autopromoção e favorecimento eleitoral durante o pleito de 2024. A denúncia partiu da coligação “Ibicuí Pode Mais”, que apontou o uso reiterado de perfis oficiais da Prefeitura e de secretarias no Instagram e Facebook para destacar a imagem de Galvão e de Cerqueira, então candidato a prefeito.
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As postagens incluíam homenagens pessoais, notas sobre o estado de saúde do vice-prefeito e coberturas amplas de eventos públicos, muitas delas publicadas em formato colaborativo com os perfis pessoais dos investigados. Mesmo conteúdos divulgados antes do período vedado permaneceram ativos entre 6 de julho e 6 de outubro de 2024, o que, segundo o MPE e a jurisprudência eleitoral, configura infração. A própria Meta, controladora do Instagram e Facebook, confirmou a permanência das publicações online nesse intervalo.
Outro ponto destacado foi o São João de Ibicuí, quando postagens conjuntas entre a conta oficial da prefeitura e os perfis dos investigados, incluindo uma que trazia a logomarca pessoal de Marcos Galvão, reforçaram a associação entre a gestão e os candidatos, prática que, de acordo com o MP, fere o princípio da impessoalidade administrativa. A promotora eleitoral Solange Anatólio do Espírito Santo citou, inclusive, decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia em caso semelhante, que obrigou a retirada de publicidades de caráter promocional. Ela lembrou que a publicidade oficial deve restringir-se a finalidades educativas, informativas ou de orientação social, sendo vedada a menção a nomes, símbolos ou imagens de agentes públicos.
Em relação às acusações de uso de cores partidárias em prédios e de abuso de poder econômico, o órgão considerou frágeis as provas apresentadas. A cor azul, presente na bandeira do município, não foi comprovadamente usada como estratégia eleitoral, e as despesas com eventos culturais foram vistas como compatíveis com a rotina administrativa, sem indícios de desvio.
Ainda assim, o MPE reconheceu que a utilização continuada da publicidade institucional para fins eleitorais é ilegal, caracterizando abuso de poder político. Por isso, recomendou a condenação e a aplicação das sanções previstas. O processo tramita na 146ª Zona Eleitoral de Iguaí.
Em decisão anterior, em julho de 2025, a Justiça Eleitoral já havia cassado os mandatos de Salomão Cerqueira (PSD) e de seu vice Doda Morais (PP), declarando ambos inelegíveis até 2032. Na mesma sentença, o ex-prefeito Marcos Galvão também foi declarado inelegível. O julgamento se baseou em três Ações de Investigação Judicial Eleitoral que apontaram abuso de poder econômico e político no município.