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Nova empresa classificada para instalar câmeras em fardas de PMs está em recuperação judicial

Data:
Matheus Caldas

Embora esteja em recuperação judicial, a Teltex não é impedida de participar de licitações

Nova empresa classificada para instalar câmeras em fardas de PMs está em recuperação judicial
Rovena Rosa/Agência Brasil

A Teltex Tecnologia S/A, terceira colocada no pregão para instalação das câmeras em uniformes de policiais, está em processo de recuperação judicial, segundo apuração do Portal do Casé.

O governo da Bahia analisa no momento os documentos apresentados pela empresa, uma vez que as duas primeiras no certame, a Motorola e a L8 Group, foram desclassificadas após não atenderem os pré-requisitos básicos para realizar o serviço.

A desclassificação da L8, segunda colocada no pregão, foi oficializada à imprensa nesta terça-feira (12) pela Secretaria de Segurança Pública. Contudo, o processo foi formalizado no painel de licitações no dia 28 de agosto. A SSP argumentou que foram apresentadas inconsistência nas imagens geradas pelos equipamentos da empresa.

Já a Motorola, conforme detalhado pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT), não apresentou comprovação de atuação no Brasil, mesmo com documentos internacionais consolidados.

De acordo com apuração do Portal do Casé, a Teltex ofereceu lance de R$ 22,85 milhões – a Motorola fez oferta de R$ 20,9 milhões, e a L8 Group, R$ 21 milhões.

Caso a Teltex seja desclassificada no processo de análise da SSP, a próxima da lista de 11 empresas concorrentes classificadas é a Teletalk, cuja oferta foi de R$ 30,4 milhões.

A reportagem obteve acesso à proposta apresentada pela Teltex à SSP. A empresa forneceria 3.300 câmeras nos uniformes a preço mensal de R$ 1,9 milhão. Apresentada no dia 28 de agosto, a oferta do empreendimento tem prazo de 60 dias.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO

Embora esteja em recuperação judicial, a Teltex não é impedida de participar de licitações. Este é um entendimento reafirmado em janeiro deste ano pela segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por unanimidade, entendeu que a situação “por si só não caracteriza impedimento para contratação com o Poder Público, ainda que não seja dispensada da apresentação das certidões negativas de débitos fiscais”. 

 

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