O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou a Lei nº 10.021/2026, que amplia as regras para a divulgação da entrega voluntária de crianças para adoção nas unidades de saúde da capital. A norma altera a Lei nº 9.840/2025 e foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (15).
Com a mudança, hospitais públicos, privados e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), além de maternidades, casas de parto, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), policlínicas e ambulatórios com atendimento obstétrico, deverão afixar cartazes informativos em locais de fácil visualização.
Os cartazes deverão informar que a entrega voluntária de um filho para adoção, inclusive durante a gestação, é um direito garantido por lei e que o procedimento é realizado de forma sigilosa. O material também orienta gestantes e familiares a procurarem a Vara da Infância e da Juventude para receber acompanhamento e informações.
A legislação ainda determina como os cartazes devem ser apresentados. Eles precisarão ter, no mínimo, tamanho A3, letras legíveis, alto contraste e trazer, em destaque, o endereço, telefone e e-mail da Vara da Infância e da Juventude de Salvador.
A nova lei também prevê punições para as unidades de saúde que não cumprirem a determinação. As multas e demais critérios serão definidos posteriormente pela Prefeitura por meio de regulamentação. Nas unidades públicas municipais, os custos para produção, atualização e instalação dos cartazes ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).
A entrega voluntária para adoção é um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesse procedimento, a gestante ou a mãe pode manifestar o desejo de entregar o filho para adoção com acompanhamento da Justiça e da rede de proteção, garantindo o sigilo e a segurança durante todo o processo.