A lei que amplia os prazos da licença-paternidade passará a valer a partir de 2027, com a concessão inicial de mais cinco dias de afastamento aos trabalhadores após o nascimento do filho. Até 2026, o benefício permanece limitado a cinco dias.
Publicada na edição desta quarta-feira (1) do Diário Oficial da União, a Lei nº 15.371 estabelece a ampliação gradual da licença, que chegará a 20 dias em 2029, sem prejuízo do emprego ou do salário. O cronograma prevê 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029.
As novas regras também se aplicam a casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças e adolescentes. A norma ainda proíbe a demissão sem justa causa desde o início da licença até um mês após o término do benefício.
O texto autoriza ainda que o trabalhador tire férias logo após o fim da licença-paternidade, desde que a solicitação seja feita com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o parto ou da emissão do termo judicial.
Em situações de internação da mãe ou do recém-nascido relacionadas ao parto, a licença será prorrogada pelo mesmo período da hospitalização, passando a contar novamente a partir da alta de um dos dois, o que ocorrer por último.
O salário-paternidade será garantido aos segurados da Previdência Social nos mesmos moldes do salário-maternidade, mediante apresentação da certidão de nascimento, do termo de adoção ou de guarda judicial, conforme regulamentação.