O Ministério Público eleitoral recomendou aos partidos políticos, candidatos e candidatas dos municípios de Lençóis, Iraquara e Palmeiras que cumpram uma cota de gênero nas candidaturas para vereadores nas eleições de 2024, conforme prevê a Lei nº 9.504.
O documento, de autoria do promotor de Justiça Alan Cedraz, também recomenda a divisão proporcional do financiamento de campanha e do tempo de propaganda gratuita, considerando os marcadores de gênero e raça.
Segundo Cedraz, as medidas devem ser adotadas para que se garanta respeito ao sistema protetivo legal relacionado às políticas afirmativas de gênero e raça.
Ele também recomendou que todos adotem medidas para evitar a desistência tácita de candidatas mulheres, a apresentação de candidaturas femininas manifestamente inviáveis e a ausência de substituição de candidatas dentro do prazo legal de substituição, independente da finalização de julgamento.
O promotor explicou que a lei, em um de seus artigos, dispõe que cada partido pode registrar candidatos para a Câmara Municipal, no total de até 100% do número de lugares, sendo que deve ser preenchido o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Ele também registrou que os partidos políticos precisam atuar no sentido de construir uma política de prevenção e responsabilização de fraudes que possam ocorrer no âmbito da identificação de candidaturas negras, preservada a autonomia partidária, que não é absoluta e deve respeitar os ditames constitucionais.