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PL propõe restringir prisão preventiva de réus primários; entenda

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Da redação

Proposta altera o Código de Processo Penal e será analisada pela CCJ da Câmara

PL propõe restringir prisão preventiva de réus primários; entenda
Reprodução/Unsplash

O deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) propôs um projeto de lei que altera o Código de Processo Penal para limitar a prisão preventiva de réus primários aos casos de flagrante delito. A proposta, registrada como PL 634/25, está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o parlamentar, o objetivo é reforçar o princípio constitucional da presunção de inocência, reduzir a superlotação do sistema prisional e tornar o sistema de Justiça mais equilibrado e eficiente.

Crivella argumenta que, embora a Constituição de 1988 determine que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado, na prática réus primários acabam presos preventivamente sem que sejam avaliadas medidas cautelares alternativas.

“Essa distorção transforma a prisão preventiva em uma antecipação de pena e viola direitos fundamentais de pessoas que ainda não tiveram a chance de se defender plenamente”, afirma o deputado.

O projeto também dialoga com o problema da superpopulação carcerária. Para Crivella, a proposta demonstra sensibilidade às falhas estruturais do sistema penal brasileiro e se alinha a parâmetros internacionais de direitos humanos.

Ao defender o texto, o parlamentar sustenta que a iniciativa não compromete o combate à criminalidade. “O que se busca é equilíbrio entre segurança pública e os valores constitucionais e cristãos que fundamentam o Estado de Direito”, diz.

Prisão preventiva

A prisão preventiva é uma medida cautelar que autoriza a detenção de um investigado ou réu antes do julgamento definitivo, com a finalidade de garantir a ordem pública, preservar a instrução processual ou assegurar a aplicação da lei penal.

Atualmente, a legislação permite a prisão preventiva nos casos de:

• crimes dolosos com pena máxima superior a quatro anos;
reincidência em crime doloso, com condenação transitada em julgado;
violência doméstica e familiar, para garantir o cumprimento de medidas protetivas.

A medida também pode ser adotada quando houver dúvida sobre a identidade civil do acusado, devendo a prisão ser revogada após a identificação.

A lei, no entanto, proíbe o uso da prisão preventiva como antecipação de pena ou como consequência automática da investigação ou do recebimento da denúncia.

O PL 634/25 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, para o Senado.

 

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