Com o voto da ministra Cármen Lúcia neste sábado (15), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, receber a denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro e torná lo réu.
A Procuradoria Geral da República acusa o parlamentar de tentar interferir, no exterior, no julgamento de um processo contra o ex presidente Jair Bolsonaro. Para a PGR, a conduta configura coação no curso do processo.
O caso está ligado à ação penal em que Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma organização criminosa destinada a mantê lo no poder após a derrota nas eleições de 2022. Segundo a acusação, Eduardo tentou impedir o andamento do processo por meio de pressão internacional.
O julgamento é realizado no plenário virtual do STF, onde os ministros registram os votos eletronicamente. Apesar de os quatro integrantes da Primeira Turma já terem votado pelo recebimento da denúncia, a análise seguirá até 25 de novembro. Até o fim do prazo, os ministros ainda podem mudar o voto, pedir vista ou levar o caso ao plenário, algo incomum no colegiado.
Além de Cármen Lúcia, votaram pelo recebimento da denúncia Alexandre de Moraes, relator, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
Ao fim do julgamento, será publicada a ata e o processo avançará para as etapas seguintes, como depoimento de testemunhas, coleta de provas e interrogatório do réu.
Voto do relator
No voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que Eduardo Bolsonaro “insistiu na estratégia de ameaçar gravemente os ministros do Supremo Tribunal Federal”. Segundo o relator, o deputado buscou obter sanções do governo dos Estados Unidos contra autoridades brasileiras, inclusive visando favorecer Jair Bolsonaro.
O ministro citou medidas anunciadas pelo governo Donald Trump, como sobretaxa de 50 por cento a produtos brasileiros, suspensão de vistos de autoridades e aplicação da Lei Magnitsky a Moraes e outros integrantes do STF. A Casa Branca alegou, sem apresentar provas, que o Brasil estaria cometendo injustiças no processo contra Bolsonaro.
Para Moraes, o objetivo da atuação de Eduardo era criar um ambiente de intimidação aos responsáveis pelo julgamento e também às autoridades envolvidas na discussão de eventual anistia.
O relator concluiu que a denúncia apresenta justa causa para abertura da ação penal.
O que diz a denúncia
A PGR afirma que Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo cometeram o crime de coação no curso do processo, previsto quando alguém usa violência ou grave ameaça para interferir em ações judiciais, policiais, administrativas ou arbitrais. A pena vai de um a quatro anos de prisão.
Segundo o Ministério Público, ambos atuaram para provocar instabilidade e temor, estimulando represálias estrangeiras contra autoridades brasileiras com o objetivo de impedir condenações relacionadas ao caso do golpe. A estratégia, diz a PGR, buscava proteger Jair Bolsonaro.