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Prefeituras baianas serão obrigadas a mostrar destino de emendas parlamentares municipais; entenda

Data:
Jean Mendes

A norma atende decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino

Prefeituras baianas serão obrigadas a mostrar destino de emendas parlamentares municipais; entenda
Lucas Moura / Secom PMS

A partir de 1º de janeiro, Prefeituras baianas vão precisar adotar medidas de transparência para mostrar a destinação das emendas parlamentares municipais. A novidade foi aprovada por meio de resolução, na sexta-feira (19), pelo Tribunal de Contas dos Municípios. A ideia é assegurar a "rastreabilidade e prestação de contas dos valores transferidos".

A norma atende decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino. Ele determinou, de forma vinculante, a aplicação obrigatória, por estados e municípios, do modelo federal de transparência das emendas parlamentares.

Já a partir do primeiro dia de 2026, as Prefeituras vão precisar "instituir e manter plataforma digital para emendas parlamentares municipais, com dados abertos, que permita a consulta pública, o download e a utilização das informações por cidadãos e órgãos de controle".

As exigências legais que garantem a transparência são descritas, na resolução, em cinco capítulos. E, entre elas, se destaca que será obrigatório contar, no descritivo, pontos como:

  • Identificação do parlamentar; 
  • Número de referência ou código da emenda no orçamento, vinculado ao ato normativo;
  • Descrição detalhada do propósito do gasto aprovado na emenda; 
  • Montante de recursos previstos na emenda parlamentar; 
  • Identificação do órgão/entidade responsável pela execução da despesa; 
  • Identificação do distrito/bairro beneficiado pelo projeto/ação financiado; 
  • Prazo para implementação do objeto da emenda com datas estimadas de início e término.

A prestação de contas da execução orçamentária e financeira decorrente de emendas parlamentares municipais, de acordo com a resolução, observará os mesmos procedimentos para as contas normalmente apresentadas ao TCM, com a declaração dos dados no sistema SIGA e a inserção das documentações correspondentes no e-TCM, sem prejuízo da inclusão das informações na plataforma digital específica.

Segundo o TCM, os parâmetros de transparência e rastreabilidade estabelecidos na resolução "abrangem as entidades privadas sem fim lucrativo beneficiárias de recursos provenientes de emenda parlamentares municipais, que deverão se adequar às exigências legais e procedimentos necessários". 

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