O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico que garante a devolução imediata e integral de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do INSS. Os valores foram subtraídos por meio de atos fraudulentos e direcionados a entidades associativas.
O ressarcimento será feito administrativamente, diretamente na folha de pagamento dos beneficiários da Previdência. A medida é resultado de um entendimento firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a OAB, no contexto da ADPF 1236, ação movida pela Presidência da República no STF.
“O acordo contou com a participação das principais instituições do Sistema de Justiça. Foi possível implementar soluções operacionais consensuais para a devolução célere e integral dos valores”, afirmou Toffoli na decisão.
Como vai funcionar
Para receber os valores, os beneficiários deverão aderir formalmente ao acordo, abrindo mão de ações judiciais contra a União e o INSS. No entanto, continuam com o direito de processar as associações envolvidas. As ações coletivas ajuizadas pelo MPF serão extintas.
Além disso, Toffoli determinou a suspensão de todas as ações judiciais e decisões que tratam da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos, no período de março de 2020 a março de 2025. A prescrição também está suspensa até o julgamento final da ADPF.
O acordo prevê ainda que os recursos utilizados para o ressarcimento ficarão fora do limite de gastos do Novo Arcabouço Fiscal, para garantir celeridade no pagamento. Toffoli justificou a medida com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, segurança jurídica e confiança legítima.
Atendimento e devolução
O plano operacional homologado inclui ações de busca ativa para alcançar beneficiários em áreas rurais e de difícil acesso, além da criação de canais de atendimento para facilitar a contestação e o ressarcimento.
As entidades associativas terão 15 dias úteis para devolver os valores ao INSS ou comprovar documentalmente o vínculo com o segurado.
Toffoli também agradeceu publicamente o trabalho das instituições envolvidas e do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) do STF.