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STF já tem sete votos contra liminar de Barroso que autorizava enfermeiros a realizar aborto legal

Data:
Antonio Dilson Neto

A decisão de Barroso, tomada na sexta-feira (17), está submetida a referendo do Plenário em sessão extraordinária virtual, que se encerra em 24 de outubro

STF já tem sete votos contra liminar de Barroso que autorizava enfermeiros a realizar aborto legal
Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem sete votos favoráveis a não manter a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que autorizava profissionais da enfermagem a participar de procedimentos de interrupção da gravidez nos casos permitidos por lei: risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gestação de feto anencefálico. 

A decisão de Barroso, tomada na sexta-feira (17), está submetida a referendo do Plenário em sessão extraordinária virtual, que se encerra em 24 de outubro. Barroso se aposentou do Tribunal no sábado (18).

Além disso, a liminar determinava que os órgãos públicos de saúde não poderiam impor restrições não previstas em lei à realização do aborto legal, como limites de idade gestacional ou exigência de registro de ocorrência policial.

Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votaram para não referendar a decisão de Barroso.

A liminar foi concedida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207. Na primeira, entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, alegam violação de direitos fundamentais na saúde pública devido às barreiras ao aborto legal. Na segunda, associações de enfermagem e o PSOL solicitam que, além de médicos, outros profissionais de saúde possam atuar nos procedimentos.

Barroso também havia determinado a suspensão de processos administrativos e penais contra profissionais de enfermagem que prestassem auxílio à interrupção da gestação nas hipóteses legalmente permitidas.

Ausência de urgência

Ao abrir sua divergência, o ministro Gilmar Mendes argumentou que não havia urgência para a concessão da liminar. Ele ressaltou que as ações, anteriormente sob a relatoria do ministro Edson Fachin, tramitavam regularmente. Mendes destacou que o deferimento de medida cautelar depende da presença simultânea de requisitos legais, e a ausência de qualquer um inviabiliza sua concessão.

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