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STF valida uso de símbolos religiosos em prédios públicos

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Da redação

O julgamento, realizado em ambiente virtual, analisa um recurso que questiona a exibição desses objetos em órgãos públicos, incluindo locais de atendimento à população

STF valida uso de símbolos religiosos em prédios públicos
Rosinei Coutinho/SCO/STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela validade da presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que justificados como manifestações da tradição cultural da sociedade brasileira. O julgamento, realizado em ambiente virtual, analisa um recurso que questiona a exibição desses objetos em órgãos públicos, incluindo locais de atendimento à população.

O processo, iniciado no dia 15, deve ser concluído até 26 de outubro e tem como foco a compatibilidade da exposição de símbolos religiosos com princípios constitucionais como liberdade religiosa e a laicidade do Estado, que exige neutralidade diante de crenças diversas.

O voto que prevalece é do relator, ministro Cristiano Zanin, que não identificou violações aos princípios constitucionais. Em sua tese, Zanin argumenta que a presença dos símbolos religiosos pode ser entendida como uma expressão da herança cultural brasileira, desde que desvinculada de intenções discriminatórias ou proselitismo.

“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, escreveu Zanin.

Os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam integralmente o voto do relator. Já o ministro Edson Fachin concordou com ressalvas, ressaltando a necessidade de reconhecer e respeitar a diversidade cultural e religiosa no Brasil.

Contexto 

A controvérsia começou com uma ação do Ministério Público Federal contra a exposição de crucifixos e outras imagens religiosas em prédios federais de atendimento público no estado de São Paulo. Inicialmente, tanto a Justiça Federal quanto o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negaram o pedido, argumentando que tais símbolos refletem a história nacional e não desrespeitam o Estado laico.

A discussão chegou ao STF em 2020, quando foi reconhecida a repercussão geral do tema. A decisão atual, além de validar a exibição de símbolos religiosos, estabelece uma tese jurídica que servirá de referência para julgamentos em instâncias inferiores.

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