O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta segunda-feira (31) a candidatura de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. A decisão determina a suspensão de atos de campanha na internet, de novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e da participação do candidato em debates.
Segundo Toffoli, a medida foi tomada devido à falta de registro, no momento adequado, de endereços de sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens utilizados pela campanha. A regra eleitoral determina que perfis já existentes sejam informados no registro da candidatura e que novas contas sejam comunicadas à Justiça Eleitoral em até 24 horas após sua criação.
A decisão aponta que os perfis informados pela candidatura após o registro só poderiam ser utilizados para propaganda eleitoral depois de transcorridas 48 horas da comunicação à Justiça Eleitoral. Para o ministro, o prazo é necessário para permitir a fiscalização da propaganda e a atuação das plataformas sobre sistemas de recomendação de conteúdo.
Toffoli afirmou ainda ter identificado um dos perfis ligados a Renan Santos com cerca de 2,4 milhões de seguidores. Conforme a decisão, a conta era utilizada para propaganda eleitoral e aparecia nas recomendações de conteúdo de outros candidatos.
Em reação à decisão, Renan Santos classificou a medida como “um absurdo”. A campanha informou que pretende apresentar um mandado de segurança para tentar reverter a decisão. Além das restrições à propaganda digital, o candidato está impedido de utilizar novos perfis ou contas de terceiros para campanha, receber novos recursos do FEFC, realizar gastos com valores já repassados e participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.