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TSE cassa mandato de vereador suspeito de agredir mulheres, na Bahia

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Da redação

A ação judicial começou ainda nas eleições de 2024

TSE cassa mandato de vereador suspeito de agredir mulheres, na Bahia
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Por sete votos a zero, ministros do Tribunal Superior Eleitoral cassaram o vereador do município de Queimadas, Nordeste da Bahia, André Batista de Oliveira, o André de Maurinho (PT). O julgamento aconteceu em plenário, na manhã desta quinta-feira (14).

"O Tribunal deu provimento ao recurso, indeferindo registro. Determino comunicação ao TRE da Bahia e à Câmara de Queimadas para proceder o afastamento do recorrido", anunciou a presidente da Corte, ministra Cármem Lúcia.

Votaram pelo afastamento os ministros Cármen Lúcia; Nunes Marques; André Mendonça; Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues; Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto; e Estela Aranha. Todos acompanharam o relator, Antonio Carlos Ferreira.

Agora, o suplente José Raimundo, o Neguinho (PT), assume a vaga deixada por André.

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PROCESSO

A ação judicial começou ainda nas eleições de 2024. O PSD, partido do prefeito Ricardo Lopes – opositor de André de Maurinho -, argumenta que o parlamentar responde a procedimentos criminais na Justiça Comum que apuram dois atos de violência doméstica. Elas motivaram representações na Câmara de Vereadores visando a cassação do mandato, em março de 2024.

André era vereador em 2024. As denúncias de agressão contra mulheres motivaram representações na Câmara de Vereadores visando a cassação do mandato, em março daquele ano. O PSD sustenta que André estaria inelegível na eleição de outubro porque, na tentativa de frustrar a cassação, teria renunciado no dia 5 de março de 2024, quatro dias após o conhecimento de uma representação movida pelo Republicanos.

O MPF entendeu que André de Maurinho pediu renúncia ao cargo para evitar a cassação do mandato naquela oportunidade. Caso o processo seguisse, ele ficaria inelegível e, portanto, não poderia concorrer nas eleições de outubro. “Todavia, não há nada que deponha a favor da tese de que a renúncia teve uma das duas finalidades expressamente elencadas pelo legislador como aptas a excluir a predita inelegibilidade”, ponderou.

Nesse ano, desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral baiano já mantiveram sua candidatura e mandato – por cinco votos a dois. O PSD, porém, recorreu ao TSE. 

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