O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (4) uma proposta de regulamentação para o uso de inteligência artificial, para valer já nas eleições municipais de outubro deste ano. O ema vai ser discutido em audiência pública no fim deste mês, antes de ser analisado pelo plenário da Corte.
O texto que foi apresentado pela ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do Tribunal, propõe que a utilização na propaganda eleitoral, em qualquer de suas modalidades – para rádio, TV, redes sociais –, de conteúdo fabricado ou manipulado, em parte ou integralmente, “por meio do uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada”.
Um ponto importante previsto no texto é o que proíbe “a utilização na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento”. A estratégia tem o objetivo de evitar a produção de circulação de notícias falsas e danosas durante as campanhas.
A proposta também apresenta penalidades para quem não divulgar as informações sobre os usos das ferramentas. Partidos e candidatos poderão ser enquadrados em penalidades previstas no artigo 323 do Código Eleitoral.
O artigo prevê pena de dois meses a um ano de detenção, além de 120 a 150 dias-multa, para quem produzir, oferecer ou vender vídeo com conteúdo inverídico sobre candidatos ou partidos políticos. A pena pode ser aumentada se o crime for cometido por meio da internet, redes sociais ou transmitido em tempo real, ou se envolver "menosprezo ou discriminação" contra mulheres, por exemplo.
O tema deve ser discutido em audiências públicas nos dias 23, 24 e 25 de janeiro, antes de ser levado ao plenário do TSE, até o início de março.