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Anvisa proíbe venda de glitters decorativos após detectar plástico e composto desconhecido

Data:
Da redação

Itens eram promovidos como ingredientes alimentares, apesar da composição irregular.

Anvisa proíbe venda de glitters decorativos após detectar plástico e composto desconhecido
Reprodução

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária suspendeu, nesta quinta-feira (13), a comercialização de diferentes glitters e pós decorativos usados em confeitaria. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, também determina o recolhimento dos itens após a identificação de materiais plásticos e da substância descrita como “metal de transição laminado atômico 99” em alguns produtos.

Entre os itens proibidos estão os glitters Glitter Glow e Glitter Shine, da Iceberg Chef; Flocos de Ouro, Flocos de Prata, Flocos Rose Gold, Pó de Ouro, Pó para Decoração e Brilho para Decoração, da Jeni Joni; além do Glitter para Decoração da Jady Confeitos e do Glitter para Decoração da marca Glitz, da Fab.

Glitter Glow e Glitter Shine, da Iceberg Chef, tiveram suspensas a fabricação, distribuição, comercialização e propaganda. Segundo a agência, os produtos continham partículas plásticas de diferentes cores e eram apresentados como ingredientes alimentares no site da empresa e em plataformas de venda.

Os produtos da Jeni Joni também foram alvo da medida. A Anvisa informou que, além de materiais plásticos, foi identificada a presença do composto “metal de transição laminado atômico 99” nos itens Flocos de Ouro, Flocos de Prata e Flocos Rose Gold. A agência apontou ainda que os produtos eram divulgados para uso em alimentos e determinou o recolhimento e a suspensão de fabricação, distribuição, comercialização e propaganda.

O Glitter para Decoração da Jady Confeitos teve uso e circulação proibidos pelo mesmo motivo. De acordo com o órgão, o produto era indicado como ingrediente culinário em publicações da marca.

A suspensão também alcança o Glitter para Decoração da marca Glitz, da empresa Fab Industria e Comercio de Produtos para Artes e Festas Ltda., após a constatação de partículas plásticas na composição. A determinação inclui recolhimento e interrupção de fabricação, distribuição, comercialização e divulgação.

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