A incorporação de quatro medicamentos ao chamado rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Tratamento para câncer na medula, inflamações no intestino, hemofilia e osteoporose são algumas das doenças tratadas pelos novos medicamentos.
VEJA OS MEDICAMENTOS QUE SERÃO INCLUSOS
Ustequinumabe - medicamento para tratar retocolite ulcerativa moderada a grave, uma doença caracterizada por inflamações da mucosa de parte do intestino;
Pomalidomida associada a bortezomibe e dexametasona - combinação de medicamentos para o tratamento do mieloma múltiplo (câncer na medula óssea) recidivado refratário;
Emicizumabe - para tratamento de hemofilia. O medicamento já estava coberto quando prescrito durante internações hospitalares, mas agora passa a ter cobertura obrigatória também em nível ambulatorial;
Ácido Zoledrônico - para tratamento de osteoporose, quando há dificuldade de uso dos bisfosfonados orais – conforme previsto em Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).
CALENDÁRIO
A partir do dia 2 de janeiro de 2024, fornecer a cobertura do Ustequinumabe e da Pomalidomida aos usuários passa ser obrigatório aos planos de saúde. Já os medicamentos Emicizumabe e o Ácido Zoledrônico precisam ser oferecidos imediatamente aos clientes dos convênios privados.
O ROL
O Rol de Procedimentos é a lista de coberturas obrigatórias pelas operadoras de planos de saúde a todos os seus beneficiários. Ele conta com atendimento às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS). Entre os serviços estão:terapias, exames, procedimentos e cirurgias.