O Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência Social (MPS) e do INSS, regulamentou o pagamento de indenização por dano moral e pensão vitalícia para crianças com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação.
Segundo a Portaria Conjunta nº 69, as famílias têm direito a indenização única de R$ 50 mil e pensão mensal vitalícia equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente R$ 8.157,41.
O benefício deve ser solicitado junto ao INSS, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS, apresentando CPF do requerente e do representante legal, além de laudo médico emitido por junta médica pública ou privada.
Dados do Ministério da Saúde apontam que, até este ano, não houve óbitos por Zika no Brasil — o único registro foi em 2023.
Até 9 de setembro, foram notificados 3.739 casos prováveis, contra 5.114 em 2024. As regiões Sudeste e Sul têm menor incidência, e 61% dos casos ocorreram em meninas.