A Justiça de São Paulo soltou, nesta segunda-feira (6), Alexandre Nardoni, de 45 anos, que vai cumprir o restante da pena em regime aberto. O bacharel em direito foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão pelo assassinato da própria filha, Isabela, 5, em março de 2008.
Segundo a decisão, a progressão para o regime aberto foi solicitada pela defesa e teve inicialmente parecer desfavorável do Ministério Público. O juiz José Loureiro Sobrinho, no entanto, considerou que Nardoni mantém boa conduta dentro da prisão, cumpriu mais da metade da pena e estava usufruindo das saídas temporárias, retornando sem falta para a unidade prisional.
O magistrado também destacou uma série de condições para que o regime aberto seja cumprido, sendo elas:
- Comparecimento trimestral à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família;
- Obter uma ocupação lícita (ou seja, comprovar que está trabalhando) dentro do prazo de 90 dias, devendo comprová-la;
- Permanecer em sua residência entre 20h e 6h;
- Não mudar de comarca sem prévia autorização do juízo;
- Não mudar de residência sem comunicar o juízo;
- Não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.