O caso mais gerou repercussão na Bahia nesta semana envolveu Aisha Vitória, de apenas oito anos. Era início da manhã de terça-feira (23), quando o corpo da garotinha foi localizado em uma viela no bairro de Pernambués, em Salvador. Mas quem teria motivos para fazer isso com uma criança? O que aconteceu com essa pessoa? Quais os detalhes da história? O Portal do Casé responde a essas e outras perguntas abaixo:
QUANDO AISHA DESAPARECEU?
Segundo a família, a criança saiu de casa na tarde de segunda-feira em direção ao imóvel da avó, que ficava na mesma rua: a Travessa São Paulo. Só que a menina não chegou lá. Cards com a fotografia dela chegaram a ser publicados nas redes sociais, mas foi uma noite de muita angústia para parentes da pequena, que não tinham ideia do que poderia ter acontecido.
Na manhã de terça-feira, uma pessoa percebeu um corpo enrolado em sacos plásticos e, imediatamente, acionou policiais militares da 1ª Companhia Independente (CIPM). Os agentes confirmaram a ocorrência e acionaram o Serviço de Investigação de Local de Crime (SILC). Informalmente, não precisava identificar: era o corpo de Aisha que ali estava.
QUEM MATOU AISHA?
Joseilson Souza da Silva, vizinho dos familiares da menina, confessou o crime. Ainda na terça-feira, várias pessoas acharam estranho o comportamento do rapaz, que convivia na região há cerca de um ano. A Polícia Civil entrou na sua casa e, então, achou uma boneca e sandálias de Aisha. O criminoso foi preso em flagrante e populares tentaram cometer um linchamento, o que foi evitado por policiais civis e militares.
O QUE JOSEILSON CONTOU?
O vizinho da criança confessou o crime e deu detalhes do assassinato. Ele confirmou que abusou sexualmente de Aisha Vitória. Segundo a diretora do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Andréa Ribeiro, o homem não demonstrou arrependimento. Os trechos que você vai ler abaixo foram retirados do inquérito que foi remetido à audiência de custódia, do Tribunal de Justiça da Bahia.
Resumidamente disse que matou a vítima dentro de sua residência, no dia 22/07/2024, por volta de 17h, mediante esganadura, logo após estuprá-la. Contou que o crime de estupro foi premeditado, pois já se sentia atraído sexualmente pela vítima, por isso, para satisfazer sua lascívia, resolveu faltar o trabalho e esperar por um momento que a vítima estivesse vulnerável, para atraí-la para sua residência.
Disse que já observava a vítima fazia tempo, por isso sabe de sua rotina e seus horários, tendo, inclusive, furtado uma boneca da filha de uma vizinha com objetivo de atrair a vítima. Contou que aguardou pelo horário em que ela costumava ir brincar na praça próxima a sua residência para abordá-la, tendo aproveitado que a rua estava deserta para pegar a vítima a força, e a levar para dentro de sua residência, onde a estuprou.
Afirmou que decidiu matar a vítima por estrangulamento, para que ninguém descobrisse a prática do delito de estupro de vulnerável. Explicou que descartou o corpo da vítima em cima de sacos de entulho que estavam no chão do beco, e jogou seus chinelos em cima do telhado da casa vizinha, tendo percebido apenas no dia seguintes que ainda haviam ficado pertences da vítima em sua residência.
Por último, aduziu que no anos de 2015, quando residia na cidade de São Gonçalo, tentou estuprar uma criança de 05 (cinco) anos, e que tem o hábito de "brincar" com crianças de tenra idade, principalmente do sexo masculino.
JOSEILSON FICOU PRESO?
Sim. Ele passou por audiência de custódia na manhã desta quinta-feira (25). A juíza Marcela Moura entendeu que a "materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria encontram-se demonstrados por meio das provas orais produzidas, que confirmou que a vítima, A.V.S.D.S., faleceu em razão de traumatismo cranioencefálico fechado".
"Ademais, no caso concreto em análise, tem-se que a gravidade concreta da conduta e a hediondez do delito demonstram circunstâncias que necessitam de melhor salvaguarda à aplicação da lei penal, além de promover uma instabilidade no que tange à ordem pública, o que reforça a nossa convicção quanto à necessidade de sua custódia".