Anderson da Hora Santos, suspeito de matar a corretora de imóveis Marileide Santos Silva, abusou sexualmente da vítima já morta. É o que consta denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia ao Tribunal de Justiça. O crime aconteceu no bairro de Vilas do Altântico, no dia 21 de setembro. O MP afirma na ação que Anderson trabalhava como caseiro da mulher e qualifica o crime por ter sido cometido para assegurar a execução de outro.
O MP apurou que Anderson morava na casa de Marileide, onde trabalhava havia seis anos. A vítima foi encontrada morta no jardim de casa, no dia 21 de setembro, já em estado de putrefação, com lesões na região da cabeça, sobre uma colcha e duas almofadas. O denunciado foi encontrado desacordado em um sofá, no interior da casa, com manchas de sangue nas mãos. Segundo a denúncia, Anderson golpeou a vítima na cabeça até perder ela a vida e depois abusou sexualmente dela.
Os exames de perícia e necrópsia revelaram que o crime havia sido cometido entre 48h e 120h antes do corpo ser encontrado. A vítima estava desaparecida desde o dia 17 de setembro. Conta a denúncia que, no dia 21, amigos da vítima acionaram a polícia, pois ela estaria desaparecida. Testemunhas revelaram ainda que a vítima já havia confidenciado a vizinhos suspeitar do interesse sexual de Anderson por ela.
JUSTIÇA
Anderson foi preso em flagrante. No último dia 17 de novembro, a juíza Jeine Vieira Guimarães converteu a prisão temporária em prisão preventiva. "É necessária a segregação do representado, sob o fundamento da garantia da ordem pública, a fim de impedir que volte a delinquir, tendo em vista a gravidade da atividade delituosa, geradora de ampla repercussão no meio social, o que possibilita a indicação objetiva da necessidade da medida constritiva", escreveu.
"Trata-se de crime de grande repercussão, com reflexos negativos e traumáticos na vida das pessoas, propiciando àqueles que tomam conhecimento de sua realização um forte sentimento de impunidade e de insegurança. A garantia da ordem pública deve ser levada em consideração, principalmente, pelo binômio gravidade da infração + repercussão social", concluiu a juíza.