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Desembargadores adiam decisão sobre júri popular de 'Iuri Sheik'

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Da redação

Ele é acusado de matar o empresário William Oliveira, o "Will", no ano de 2019

Desembargadores adiam decisão sobre júri popular de 'Iuri Sheik'
Arquivo/Alberto Maraux/SSP

Desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia adiaram, na segunda-feira (29), a decisão sobre o julgamento popular de Iuri Santos Abrão, conhecido como "Iuri Sheik". Ele é acusado de matar o empresário William Oliveira, o "Will", no ano de 2019.

A informação foi confirmada ao Portal do Casé pelo assistente de acusação, Wyre Souza. De acordo com ele, a conclusão dos desembargadores deve ocorrer no próximo dia 2 de fevereiro. A turma criminal decide se mantém ou não decisão da 1ª instância, que leva o influenciador para o julgamento popular por conta do assassinato. 

Caso seja mantida a decisão, a defesa de Iuri ainda pode recorrer à instâncias superiores, em Brasília.

CRIME

William foi morto a tiros durante festejos de São João em Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo da Bahia. "Iuri Sheik", que responde pelo crime de homicídio qualificado, se apresentou dias depois do assassinato no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa e ficou preso, mas foi solto em setembro de 2020 e responde em liberdade desde então.

Depoimentos de testemunhas fizeram o juiz Júlio Gonçalves da Silva Júnior entender que Iuri deveria ir a júri popular. 

"Muito embora o acusado tenha alegado que agiu em legítima defesa, o mesmo não forneceu detalhes da situação fática, principalmente da sua ação quando acionou a arma de fogo em direção à vítima, ou seja, o acusado relata que houve um entrevero entre ele e a vítima, mas não explica a forma como atuou, nem as circunstancias da sua ação no momento exato dos disparos, mas tão somente disse que foi isso que aconteceu, conforme trecho transcrito em suas alegações finais", disse o juiz.

"Ainda, considerando o modus operandi do acusado, ressaltando que a surpresa das agressões impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima, que foi atingida repentinamente em via pública em momento de festa pública, consta que o denunciado executou a vítima pelo motivo da mesma não ter correspondido a um aperto de mão, bem como na presença de várias pessoas que passavam pelo local", entendeu o magistrado. 

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