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Em audiência de custódia, Justiça solta blogueiro acusado de tráfico de drogas em Salvador

Data:
Da redação

A magistrada entendeu que Gustavo deveria ser solto porque "não possui registros de antecedentes criminais, é primário, além de ter residência fixa"

Em audiência de custódia, Justiça solta blogueiro acusado de tráfico de drogas em Salvador
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O Tribunal de Justiça da Bahia liberou da prisão o blogueiro Gustavo Gonçalves Costa, preso com 41 quilos de maconha durante no bairro do Engenho Velho de Brotas, em Salvador. A audiência de custódia dele, que tem mais de 40 mil seguidores no Instagram, aconteceu na manhã desta quinta-feira (25) e a decisão foi assinada pela juíza Marcela Moura França Pamponet. O outro influenciador também preso, Deivid Jesus Souza, não foi colocado no mesmo processo.

A juíza viu na prisão em flagrante todos os indícios de autoria, "uma vez que o flagranteado foi encontrado na posse das substâncias entorpecentes ilícitas, em local conhecido como 'boca de fumo'". Segundo a Companhia Independente de Policiamento Tático (CIPT/Rondesp Atlântico) da Polícia Militar, os dois estavam com uma grande quantidade de maconha em um apartamento e teriam confessado o crime para a guarnição.

Durante a abordagem, um deles afirmou que apenas fazia a entrega da droga. Em seguida, ele levou a equipe até um apartamento, na Rua Laurindo Régis, onde o outro homem foi capturado. No imóvel foram encontrados mais entorpecentes. No total, foram encontrados quatro sacos grandes de alinhagem com maconha, uma mochila 17 pacotes da mesma droga, um saco com 453 trouxas também de maconha, dois celulares, um notebook e uma balança de precisão.

Material apreendido foi levado para a Polícia Civil

Mesmo assim, a magistrada entendeu que Gustavo deveria ser solto porque "não possui registros de antecedentes criminais, é primário, além de ter residência fixa". "Verifica-se que nenhum prejuízo causará para o andamento processual, caso responda ao processo em liberdade", escreveu.

"Dessa forma, considerando a primariedade do flagranteado, a ausência de antecedentes criminais e infracionais anteriores e a natureza dos crimes, imperioso se torna reconhecer que restam reunidas as circunstâncias para aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, eis que suficientes, ao menos neste momento, para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, conforme disciplinadas na lei de regência da matéria", resumiu.

Gustavo, porém, terá o compromisso de comparecer a todos os atos processuais e manter seu endereço atualizado; deverá comparecer de forma bimestral em Juízo; estará proibido de frequentar locais conhecidos como “bocas de fumo”, festas de rua, bares e similares; e terá proibição de deixar a Comarca sem autorização judicial.

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