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Exclusivo: PM demite soldado acusado de matar ex-presidiário com 17 tiros

Data:
Jean Mendes

O homicídio foi registrado em outubro de 2021. Uma testemunha flagrou, em vídeo, o momento do assassinato

Exclusivo: PM demite soldado acusado de matar ex-presidiário com 17 tiros
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O policial militar Jackson Marques Rodrigues, que era lotado na 15ª Companhia Independente (CIPM/Itpuã), foi demitido da corporação acusado de participar de um homicídio praticado em Petrolina, Pernambuco, no ano de 2021. A informação foi confirmada nesta segunda-feira (13) por fontes do Portal do Casé. Ele foi preso, junto com outro ex-PM, pelo assassinato.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco, Jackson; a então namorada dele, Ângela Carvalho dos Santos; além do ex-PM Uibirá Cerqueira Barbosa são acusados de matar o então presidiário Tadeu Rubmar da Silva Alves, de 40 anos.

O homicídio foi registrado em outubro de 2021. Uma testemunha flagrou, em vídeo, o momento do assassinato. As imagens mostram que a vítima é surpreendida perto de um posto de combustíveis. Logo em seguida, é executada. A Polícia Civil de Pernambuco informou nos autos que Tadeu recebeu 17 tiros. O crime repercutiu muito na época.

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Jackson, Uibirá e Ângela foram presos dois meses depois, em Feira de Santana, durante uma operação da Polícia Rodoviária Federal e da Companhia Independente de Policiamento Tático (CIPT/Rondesp Leste). O grupo estava a bordo de dois carros, modelo Corolla - um preto e um branco -. 

A Polícia Civil acredita que o Corolla branco foi o mesmo que participou da ação contra Tadeu. Foram apreendidos um fuzil calibre 7,62, uma espingarda, quatro pistolas calibres 40, 45 e 9mm, carregadores, coletes balísticos e farta munição de diversos calibres.

JUSTIÇA

Jackson e Uibirá estão presos, de acordo com informações contidas no sistema do TJ pernambucano. Eles irão a júri popular pelo homicídio de Tadeu. Na Bahia, respondem por porte de arma de fogo restrita.

Em agosto deste ano, a juíza Elane Brandão Ribeiro manteve as prisões de Jackson e Uibirá. "Além de evidenciados os indícios de autoria e a prova da materialidade, os requisitos que justificaram a decretação da segregação cautelar extrema se mantêm inalterados, não existindo mudanças no quadro fático-jurídico", escreveu a magistrada.

Já Ângela Carvalho dos Santos aguarda o julgamento em liberdade. 

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