WhatsApp

Fux mantém afastamento de desembargador da Bahia que soltou líder de facção

Data:
Jean Mendes

Dentre as alegações para o mandado de segurança, a defesa do desembargador disse que "é Juiz de Direito há mais de 40 anos, possuindo uma ilibada vida funcional

Fux mantém afastamento de desembargador da Bahia que soltou líder de facção
Redes sociais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou um mandado de segurança e manteve o afastamento do desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). É a segunda vez que a suprema corte nega pedido da defesa do baiano. Lima está proibido de exercer as funções desde outubro de 2023, quando, durante um plantão de domingo, soltou o traficante Ednaldo Freire Ferreira, líder da facção criminosa Bonde do Maluco.

"Destarte, ante a conjuntura fática analisada, não entrevejo situação que clame a revisão da atuação do Conselho Nacional de Justiça, mormente porque não se trata decisão manifestamente irrazoável, abusiva ou teratológica. Verifico que o ato apontado como coator foi proferido dentro do regular exercício da competência do CNJ e em conformidade com a legislação de regência", entendeu Fux.

"A despeito das alegações de prejuízos decorrentes de seu afastamento, o impetrante ampara sua pretensão em alegações que demandam a análise do conjunto fático-probatório do processo disciplinar de origem. Para dissentir da conclusão do CNJ, necessária seria a dilação probatória, o que evidencia a inexistência de liquidez e certeza do direito, impossibilitando a concessão do pleito na via do mandado de segurança", sustentou.

CLIQUE AQUI E RECEBA AS PRINCIPAIS NOTÍCIAS DO PORTAL DO CASÉ NO SEU WHATSAPP

Dentre as alegações para o mandado de segurança, a defesa do desembargador disse que "é Juiz de Direito há mais de 40 anos, possuindo uma ilibada vida funcional. Sustenta que o ato coator decorre de sua regular atuação na atividade judicante, ocasião em que proferiu decisão, em sede de plantão judicial, no bojo de habeas corpus impetrado em favor de Ednaldo Freire Ferreira".

SOLTURA

"Dadá" foi libertado por conta de uma decisão do desembargador Luiz Fernando, no plantão de um domingo, 1º de outubro. Quando a própria Justiça, por meio do também desembargador Júlio Travessa, mandou prender o criminoso de novo, ele sumiu.

A história, que causou desconforto nas forças de segurança, começou porque o desembargador recebeu um pedido do advogado de "Dadá". A defesa alegou que o bandido, que responde a pelo menos 13 inquéritos de tráfico de drogas, tem um filho que possui Transtorno do Espectro de Autismo Nível 3 "completamente dependente da figura paterna".

O desembargador Luiz Fernando levou em consideração vários pontos constitucionais e decisões do Supremo Tribunal Federal para embasar sua decisão.

"Nestes termos, à luz das normas constitucionais e de Direito Internacional de Direitos Humanos, deve ser o Reeducando posto em prisão domiciliar. Tudo como forma de preservar a convivência familiar digna junto à criança, na medida em que esta é pessoa em desenvolvimento e deve ter assegurada, com absoluta prioridade, proteção à vida, à saúde e à convivência familiar, sob pena de total banalização da indignidade no sistema penal", escreveu.

Tenha notícias
no seu e-mail