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Homem é flagrado abandonando animal em Salvador; caso é o segundo registrado no mês de abril

Data:
Maria Eduarda Moura*

O abandono de animais é crime previsto por lei e pode resultar em detenção e pagamento de multa

Homem é flagrado abandonando animal em Salvador; caso é o segundo registrado no mês de abril
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Um empresário foi flagrado, na manhã desta sexta-feira (2), abandonando um cachorro na Rua Ibitiara, no bairro de Praia do Flamengo, em Salvador. Testemunhas relataram que o suspeito deixou o animal na via e saiu do local sem dar explicações.

O abandono de animais é crime previsto por lei e pode resultar em detenção e pagamento de multa.

Nos vídeos do momento, o homem, e suposto tutor do animal, aparece empurrando o cachorro para longe do carro e logo depois acelera o veiculo deixando o cão para trás.

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Na última semana, outro caso semelhante foi registrado na capital baiana, no bairro do Rio Vermelho. Na situação, um cão aparece correndo em direção a um carro parado em meio a um congestionamento, tentando acessar o interior do veículo pela lateral, testemunhas alegaram que o animal havia sido abandonado pelos ocupantes do automóvel, modelo Voyage.

A suposta tutora, a técnica em enfermagem Jucilene Cotias, de 37 anos, negou qualquer intenção de abandono.

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LEIS CONTRA ABANDONO DE ANIMAIS

O abandono de animais é considerado crime no Brasil e está previsto na Lei nº 9.605/1998, que trata de crimes ambientais, e prevê penas como detenção e multa, que aumentam quando se tratar de cães ou gatos.

Atualmente, está em tramitação no Senado um projeto de lei que prevê a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para motoristas que abandonarem animais em via pública, utilizando veículos para tal fim.

A suspensão do direito de dirigir pode ser de até 18 meses, e a prática será considerada uma infração gravíssima. 

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