O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar o alcance da Lei Maria da Penha. A Corte definiu que as medidas protetivas podem ser aplicadas em casos de violência contra a mulher motivada por questões de gênero, mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor.
A decisão, tomada na quarta-feira (19), também inclui casos de violência política de gênero contra candidatas. Nessas situações, caberá à Justiça Eleitoral analisar a concessão das medidas protetivas.
Entre as medidas previstas estão o afastamento do agressor, a proibição de aproximação da vítima, o uso de tornozeleira eletrônica e, em situações previstas em lei, a prisão preventiva.
O julgamento teve origem em um caso de Minas Gerais envolvendo uma mulher ameaçada por um vizinho. A Justiça havia negado a medida protetiva sob o argumento de que não existia relação íntima ou familiar entre os envolvidos.
Com o novo entendimento, o STF estabeleceu que a proteção deve considerar a existência de violência baseada no gênero, independentemente do vínculo entre vítima e agressor. A decisão possui repercussão geral e deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.
Os ministros também definiram que juízes e delegados podem conceder medidas protetivas em situações de risco à integridade da mulher, com posterior encaminhamento às varas especializadas para análise da decisão.