O Tribunal de Justiça da Bahia manteve preso o homem que assaltou uma hamburgueria e provocou um tiroteio no bairro da Graça, em Salvador. Marcos Antônio dos Santos Rodrigues, de 29 anos, passou por audiência de custódia nesta sexta-feira (6), de acordo com a apuração do Portal do Casé. O crime foi cometido por ele e outros dois comparsas, que conseguiram escapar, por volta das 18h30 de quarta-feira.
O juiz Luís Henrique de Almeida Araújo acolheu pedido do Ministério Público para manter Marcos Antônio preso. "A prisão preventiva mostra-se necessária para a garantia da ordem pública, considerando que o crime em apuração ser roubo majorado, mediante concurso de pessoas e praticado com a subtração de bens de várias vítimas simultaneamente, sob ameaça ou violência", entendeu o magistrado.
"Destaco que o conduzido portava uma peixeira no momento do ato delitivo, conferindo ainda mais gravidade à sua conduta [...] Afirmou, em sede de interrogatório, que só não fugiu com os demais suspeitos no carro, pois os populares o alcançaram primeiro, demonstrando a intenção de se escusar da aplicação da lei penal", completou o juiz, na sentença. Marcos confessou o crime, na audiência de custódia.
O crime aconteceu no Meat, na Rua Oito de dezembro. Segundo testemunhas, três homens chegaram e anunciaram um assalto. Clientes e funcionários tiveram celulares, computador, relógios e carteira levados. Um dos suspeitos, porém, acabou deixado para trás e foi perseguido pelas vítimas. Ele foi agredido e parte do material acabou recuperado. Os tiros foram dados durante a agressão, mas ninguém ficou ferido.
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Na decisão, um detalhe chamou a atenção: o juiz Luís Henrique, antes de decretar a prisão preventiva do criminoso, relaxou a prisão em flagrante. Ele levou em consideração um depoimento do bandido, que disse ter sido agredido por PMs.
"No caso concreto, a violência praticada contra os custodiados ultrapassa os limites do uso legítimo da força pelos agentes estatais, configurando abuso de autoridade e tratamento desumano e degradante, incompatível com o ordenamento jurídico pátrio", escreveu.
“As lesões constatadas no laudo pericial, somadas aos relatos consistentes do custodiado e aos demais elementos de prova, formam um conjunto probatório robusto que confirma a ocorrência de violência policial durante a prisão, ilegalidade que contamina todo o procedimento persecutório subsequente e torna imperativo o relaxamento da prisão em flagrante”, acrescentou.