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Policiais que usarem câmeras corporais poderão ligar e desligar o equipamento; veja detalhes

Data:
Jean Mendes

A SSP regulamenta a política de armazenamento, custódia, compartilhamento e difusão dos registros audiovisuais

Policiais que usarem câmeras corporais poderão ligar e desligar o equipamento; veja detalhes
Arquivo/Alberto Maraux/Divulgação/SSP

A Secretaria da Segurança Pública da Bahia publicou, no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (22), uma portaria que disciplina a utilização das Câmeras Corporais Operacionais (CCO), que serão utilizadas por policiais, bombeiros e peritos. O órgão, no mesmo texto, regulamenta a política de armazenamento, custódia, compartilhamento e difusão dos registros audiovisuais.

Assinam o documento o secretário Marcelo Werner; os comandantes da PM e BM, coronéis Paulo Coutinho e Adson Marchesini; a delegada-geral da Polícia Civil, Heloísa Brito; e a diretora do Departamento de Polícia Técnica, Ana Cecília Bandeira.

Dentre os pontos acordados estão que os agentes da segurança deverão colocar as câmeras já no início do trabalho, e que as imagens são propriedades da SSSP, que serão divulgadas mediante análise do Comitê Central de Gestão de Registros Audiovisuais. Os vídeos serão armazenados por 60 dias. Os registros gerados a partir da gravação intencional deverão ser colocados na nuvem online por um ano.

Na portaria, outro detalhe chama a atenção: o profissional da segurança pública deve ligar intencionalmente o mecanismo de gravação quando "perceber que uma interação ou intervenção pode constituir um fato de interesse". O acionamento deve ser feito em situações, como: abordagens, atendimentos a ocorrências, flagrantes e situações que demandem o uso seletivo da força.

"Ao iniciar a gravação, o profissional da segurança pública informará às partes envolvidas, salvo quando representar aumento potencial ao risco da ação, sua integridade física ou da equipe e demais envolvidos, dispensando a comunicação nessas situações", completa a portaria.

Os agentes ainda poderão desligar as câmeras em situações específicas, a exemplo de: a pedido da vítima ou testemunha; ocorrências envolvendo crianças, adolescentes, incapazes ou crimes sexuais; e durante buscas pessoais, em circunstâncias que possam expor o abordado.

Os detalhes da portaria podem ser acessados no Diário Oficial da Bahia

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