O apresentador Bruno De Luca deve responder judicialmente por omissão de socorro no caso do atropelamento do ator Kayky Brito, ocorrido na Barra da Tijuca. A decisão foi da Justiça do Rio de Janeiro nesta segunda-feira (16), após solicitação do Ministério Público do Rio.
"O 9ª Juizado Especial Criminal acolheu pedido do Ministério Público para que seja retificada a autuação do inquérito para incluir BRUNO FREITAS MANTUANO DE LUCA como autor do fato de crime previsto no artigo 135 do Código Penal (omissão de socorro)", informa a assessoria. De acordo com o TJ, uma audiência especial deverá ser designada para o oferecimento de transação penal.
Em setembro, Kayky Brito sofreu um atropelamento enquanto estava com Bruno De Luca em um quiosque na Zona Oeste do Rio. O motorista envolvido prestou assistência imediata à vítima, De Luca deixou o local sem prestar auxílio ao amigo. Em depoimento posterior, o apresentador afirmou ter testemunhado o incidente, mas disse não ter reconhecido Kayky como a vítima no momento.
Inicialmente, a polícia carioca havia decidido não indiciar De Luca. No entanto, a intervenção do promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva levou a uma reavaliação da situação, culminando na decisão judicial atual. A defesa de De Luca, por sua vez, argumenta que, no momento do acidente, diversas pessoas já estavam prestando socorro, incluindo a chamada aos bombeiros. Portanto, Bruno não poderá responder pelo crime.
O ACIDENTE
Kayky atravessou, fora da faixa de pedestre, as duas pistas da Avenida Lúcio Costa, no Rio de Janeiro, para ir até um carro estacionado no lado oposto à praia. É possível ver nas imagens o carro freando para não o atropelar na primeira pista.
Quando voltava para o quiosque, acabou sendo atropelado quando já atravessava a segunda pista.
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