A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (6) um projeto de lei que classifica como crime hediondo homicídios e lesões corporais graves cometidos em instituições de ensino, públicas ou privadas.
A proposta prevê penas de 12 a 30 anos para homicídios em escolas, creches e universidades. A punição será agravada se a vítima tiver deficiência, doença ou se o autor tiver vínculo com ela ou com a instituição.
Outro ponto do projeto permite que cada escola adote medidas de segurança de acordo com sua estrutura e orçamento, como instalação de vigilância, detectores de metais e pórticos. A intenção é flexibilizar exigências, respeitando a realidade financeira de cada unidade.
A iniciativa surge como resposta ao aumento da violência escolar e visa garantir ambientes mais seguros para alunos, professores e funcionários.