As novas regras da Lei Seca autorizam o uso do chamado “drogômetro” para identificar substâncias psicoativas em motoristas. O equipamento utiliza amostras de saliva e pode detectar até 12 tipos de drogas.
Entre as substâncias estão anfetamina, cocaína, MDMA (ecstasy), LSD, THC, fentanil, cetamina, K2, morfina, metanfetamina, MDPV e 6-MAM, metabólito associado à heroína.
O teste é considerado uma etapa de triagem e indica apenas a presença ou ausência da substância. Um resultado positivo, sozinho, não é suficiente para caracterizar a infração: o agente deverá registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.
A regulamentação não cria uma nova infração. O Código de Trânsito Brasileiro já prevê punição para quem dirige sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas que causem dependência. A mudança estabelece os procedimentos e equipamentos que poderão ser utilizados na fiscalização.
No caso de medicamentos, o drogômetro não identifica remédios de forma genérica. O equipamento detecta as substâncias incluídas em seu painel, como o THC. Por isso, medicamentos à base de canabidiol podem apresentar resultado positivo caso tenham THC em sua composição.