Entre 2022 e 2023, o INSS registrou a contratação de empréstimos consignados em nome de crianças e adolescentes beneficiários, prática permitida pela Instrução Normativa 136, editada em agosto de 2022. A norma autorizava representantes legais a contratar crédito usando apenas a identificação do menor, sem necessidade de autorização judicial.
O resultado foi a abertura de mais de 763 mil contratos ativos ligados a menores de idade, com valor médio de R$ 16 mil — um montante que ultrapassa R$ 12 bilhões. Parte dessas dívidas gera descontos mensais diretamente nos benefícios, comprometendo a renda destinada à subsistência. Há casos extremos, incluindo bebês com empréstimos em seus nomes; em 2022, foram identificados 15 contratos para crianças com menos de um ano.
A autorização foi suspensa pela Justiça em agosto deste ano, mas a maioria dos contratos já estava firmada. Somente em 2022, mais de 395 mil empréstimos foram feitos em nome de menores que recebem BPC ou pensão por morte, principalmente entre 11 e 13 anos.
O INSS afirma revisar todos os contratos, reduzir o número de instituições parceiras e exigir biometria do próprio beneficiário para novas operações.
Entidades civis acionaram a Justiça pedindo a anulação dos empréstimos e indenização às famílias. Especialistas destacam que menores são legalmente incapazes para esse tipo de contrato e que benefícios devem ser usados exclusivamente para necessidades básicas.
Entre 2021 e 2024, a quantidade de consignados em nome de menores cresceu mais de 30 vezes.