O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, encerrou uma investigação da Polícia Federal sobre omissão de informações na campanha eleitoral de Aécio Neves (PSDB-MG) em 2014. A defesa de Aécio alegou que os dados sigilosos foram obtidos sem autorização judicial, o que foi acatado por Mendes.
O relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sobre movimentação financeira foi uma das provas citadas.
A investigação foi iniciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com base em depoimentos de um réu colaborador, mas foi submetido à primeira instância por não envolver o mandato de Aécio como senador.
“Há comprovação, portanto, de que atos investigativos foram praticados por autoridade que não detinha atribuição legal para efetuá-los – e que essa atuação irregular produziu elementos de prova que, ao lado de relatos inespecíficos e genéricos do colaborador, são até hoje usados pela PF como justificativa para prosseguir com o inquérito contra o requerente”, afirmou na decisão.
O ministro também ressaltou que o inquérito estava em andamento há cinco anos, investigando eventos supostamente ocorridos há mais de uma década, o que ele considerou um período excessivo.
“Há quase cinco anos, portanto, o requerente é investigado por fatos supostamente praticados há mais de dez anos, sem que a Polícia Federal tenha reunido provas que justifiquem o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. Corrobora a gravidade do caso, a circunstância de que, dois anos antes da abertura do inquérito, a PGR já tinha ciência dos fatos atribuídos ao ora requerente, a partir do relato do colaborador. Tanto pior que, como mostram os documentos anexados aos autos pela defesa, ainda não há qualquer sinalização sobre o desfecho do caso”, completou.