Quem mora na Bahia e quer aliviar o bolso já tem data marcada no calendário. O prazo para pagar o IPVA 2026 com desconto de 15% termina em 10 de fevereiro. O abatimento, um dos maiores do país, vale para quem quitar o imposto em cota única.
As regras completas, assim como a tabela de valores, estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). O percentual de desconto coloca a Bahia entre os estados mais competitivos do país. Apenas o Amapá supera esse índice, com abatimento de 20%. Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Piauí também oferecem 15%, enquanto a maioria dos estados fica abaixo dos 10%.
Para quem prefere parcelar, o governo baiano manteve condições consideradas vantajosas. O pagamento pode ser dividido em até cinco parcelas, desde que o valor do imposto seja igual ou superior a R$ 120. A primeira cota vence a partir de março, conforme o número final da placa. Há ainda a opção de pagar a primeira parcela com desconto de 8%, estratégia mantida dos últimos anos.
É preciso atenção a uma regra básica. Quem perde o prazo da primeira parcela perde automaticamente o direito ao parcelamento. Além disso, para concluir o licenciamento, o contribuinte deve quitar também a taxa anual e eventuais multas até o vencimento da quinta cota.
Segundo dados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), os valores usados para o cálculo do IPVA em 2026 tiveram variação média abaixo da inflação, com base nos preços de mercado praticados em outubro de 2025.
O pagamento pode ser feito à vista, inclusive via Pix, em qualquer banco. O licenciamento integrado, que reúne IPVA, taxa e multas, está disponível de forma totalmente digital pela plataforma ba.gov.br.
A frota tributável da Bahia soma cerca de 2,7 milhões de veículos. O IPVA é a segunda maior fonte de arrecadação tributária do Estado, com divisão igual do valor arrecadado entre o governo estadual e o município onde o veículo é emplacado.
O Detran-BA reforça que o licenciamento só é considerado regular após a quitação de todos os débitos. O CRLV eletrônico não é mais enviado pelos Correios e deve ser acessado pelo aplicativo ou impresso pelo próprio proprietário após o pagamento completo.