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Justiça vê irregularidade na permanência de Márcia Mamede e suspende reunião do Comcar de Salvador

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Da redação

A decisão foi proferida pelo juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador

Justiça vê irregularidade na permanência de Márcia Mamede e suspende reunião do Comcar de Salvador
Betto Jr. / Secom PMS

A Justiça da Bahia determinou, via liminar, a suspensão da reunião do Conselho Municipal do Carnaval (Comcar), que estava marcada para esta quinta-feira (10). A decisão judicial, movida pela Associação dos Blocos de Salvador (ABS), reconhece indícios de irregularidade na permanência de Márcia Mamede à frente da coordenação do Carnaval e determina que a assembleia só poderá ocorrer após nova eleição para o cargo de coordenador.

A decisão foi proferida pelo juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. Na petição, a ABS argumenta que Márcia Mamede não poderia ter sido reconduzida ao cargo, já que sua atuação como coordenadora, eleita pelo próprio conselho, expirou ao final do Carnaval de 2023. A Lei Orgânica, em seu artigo 261, parágrafo único, veda a recondução para o cargo de coordenador indicado pelo Comcar.

O magistrado entendeu que a continuidade de Márcia Mamede no cargo configura violação legal e representa risco à legalidade e à legitimidade das decisões do conselho. “A parte autora demonstra que há indícios contundentes de que a coordenação executiva do Comcar está irregular”, destacou o juiz em sua decisão, ressaltando que a manutenção da assembleia “poderá resultar lesão irreparável ou de difícil reparação”.

A ação integra um conjunto de duas medidas judiciais adotadas pela ABS. Na primeira, a entidade já havia solicitado a suspensão da reunião por considerar que a convocação excluiu blocos e entidades tradicionalmente envolvidas no Carnaval. A ABS argumenta que os temas em pauta dizem respeito às regras dos desfiles, o que exige ampla participação de todos os segmentos carnavalescos.

“Não é razoável fazer uma reunião sobre o Carnaval deixando de fora justamente as partes interessadas, como os blocos. E ainda pior, sob a condução de uma coordenação cuja permanência é claramente ilegal à luz da Lei Orgânica do Município. Quanto ao afastamento da coordenadora do Carnaval, é acertada a decisão da Justiça porque a continuidade dela fere a moralidade administrativa e configura improbidade administrativa. A Justiça foi sensível a esses argumentos e agiu para preservar o direito de todos os envolvidos”, destacou o advogado Fernando Aras, que representa a associação.

Com a liminar em vigor, a reunião do Comcar está suspensa até que nova eleição seja realizada em 15 de maio, em conformidade com o regimento interno do Conselho.  Até a publicação desta reportagem, o Comcar não tinha se manifestado. 

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