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Lei torna Enamed obrigatório para registro profissional de médicos; entenda

Data:
Maria Eduarda Moura

Exigência de aprovação será válida para estudantes que ingressaram na graduação a partir de 19 de junho de 2026

Lei torna Enamed obrigatório para registro profissional de médicos; entenda
Canva Images

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (6), a lei que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para a obtenção do registro profissional. A medida ficou conhecida como “OAB da Medicina” e estabelece critérios de proficiência para quem deseja exercer a profissão no Brasil.

A nova legislação determina que os estudantes sejam avaliados em três etapas da graduação: no segundo, quarto e sexto anos do curso. A nota final será calculada a partir do desempenho acumulado nas provas, com maior peso para a última avaliação, realizada na conclusão da formação.

A exigência de aprovação para conseguir o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) será válida para estudantes que ingressaram na graduação a partir de 19 de junho de 2026. Quem já estava matriculado antes dessa data, assim como médicos que possuem diploma reconhecido no país, não será afetado pela nova regra.

Os estudantes que não alcançarem o nível mínimo de proficiência poderão refazer o exame em edições futuras. Até obterem a aprovação, ficarão impedidos de exercer a medicina.

Além de avaliar os futuros profissionais, o Enamed também servirá para medir a qualidade dos cursos de medicina. Instituições com resultados insatisfatórios poderão passar por processos de supervisão do Ministério da Educação (MEC), com possibilidade de redução de vagas e suspensão temporária de novos ingressos.

A legislação também permite utilizar os resultados do exame nos processos seletivos para programas de residência médica, por meio do Exame Nacional de Residência (Enare).

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