O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), sancionou a lei que regulamenta o uso da tecnologia de reconhecimento facial na capital baiana. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (8) e prevê a criação do Cadastro Municipal de Sistemas de Reconhecimento Facial.
A legislação classifica dados biométricos faciais como pessoais sensíveis e define o reconhecimento facial como qualquer tecnologia capaz de identificar ou autenticar uma pessoa a partir de características do rosto. O uso dependerá de finalidade legítima, consentimento expresso do titular e adoção de medidas de segurança cibernética.
Órgãos públicos deverão divulgar Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) ao utilizar o sistema.
A lei também proíbe tecnologias sem comprovação de confiabilidade e acurácia. Empresas privadas serão obrigadas a informar claramente sobre o uso do recurso, oferecer canais para exclusão de dados e permitir a revisão de decisões automatizadas. O descumprimento poderá resultar em advertência, multa, suspensão do uso e até proibição de contratar com o município. O Executivo terá 90 dias para regulamentar a norma.