A Receita Federal do Brasil anunciou nesta segunda-feira (16) as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026, referente ao ano-calendário de 2025. O prazo para envio começa em 23 de março e termina em 29 de maio.
Contribuintes obrigados a declarar que perderem o prazo estarão sujeitos a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do total do imposto. A penalidade passa a contar a partir do dia seguinte ao fim do prazo de entrega.
Caso o contribuinte tenha direito à restituição, a multa será descontada do valor a ser recebido. Mesmo quem não tiver imposto a pagar poderá ser penalizado com a multa mínima se for obrigado a declarar e não cumprir o prazo.
Devem apresentar a declaração pessoas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025 ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Também entram na obrigatoriedade contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou tiveram ganhos tributáveis nesses mercados.
A declaração também é obrigatória para quem teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, possuía bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, passou à condição de residente no Brasil durante o ano ou realizou operações envolvendo bens, aplicações financeiras ou rendimentos no exterior.
Estão dispensadas da declaração as pessoas que não se enquadram nas regras de obrigatoriedade, quem teve rendimentos tributáveis inferiores a R$ 35.584 ou contribuintes cujos bens e rendimentos tenham sido informados na declaração do cônjuge ou de outro responsável, desde que o patrimônio individual não ultrapasse R$ 800 mil.
A restituição será paga em quatro lotes, com início no fim de maio. O primeiro lote será liberado em 29 de maio, seguido pelos pagamentos em 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, priorizando idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do Pix.