Quem está próximo de se aposentar deve ficar atento às regras de transição da reforma da Previdência, em vigor desde 2019. As exigências de idade mínima e pontuação são atualizadas automaticamente a cada ano.
Em 2026, a regra 86/96 passa a exigir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, somando idade e tempo de contribuição. Para servidores públicos, além da pontuação, será necessário ter idade mínima de 62 anos e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos e 30 anos para mulheres, além de 20 anos no serviço público e cinco no cargo.
Na aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima reduzida, a exigência sobe para 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens, com 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. Professores da iniciativa privada e de pequenas instituições públicas podem se aposentar aos 54 anos e meio (mulheres) e 59 anos e meio (homens), com 25 e 30 anos de contribuição. A idade mínima dessa regra aumenta seis meses por ano até 2031.
Já a aposentadoria por idade mantém os critérios atuais: 65 anos para homens e 62 para mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição. O INSS disponibiliza a simulação de aposentadoria pelo site e aplicativo Meu INSS, com possibilidade de gerar um PDF com os dados. Regras de pedágio já cumpridas, como a de 100% do tempo de contribuição, não terão efeito em 2026.