O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, fixando a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
A decisão foi tomada no plenário virtual, em sessão encerrada na sexta-feira (14), e rejeitou recursos da Defensoria Pública e do Ministério Público de São Paulo, que buscavam esclarecer o julgamento finalizado em julho de 2024.
Todos os ministros seguiram o voto do relator, Gilmar Mendes, que havia votado pela rejeição dos recursos.
A decisão não legaliza o porte de maconha. O uso da droga continua sendo ilícito, e o ato de fumar em local público permanece proibido. O julgamento tratou da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em cursos educativos.
O STF manteve a validade da norma, mas afastou a aplicação da prestação de serviços comunitários. As advertências e a presença em cursos educativos serão aplicadas administrativamente, sem repercussão penal. Além disso, a posse de até seis plantas fêmeas de maconha não terá consequências penais.
No entanto, o usuário ainda pode ser considerado traficante se houver indícios de comercialização, como balanças ou anotações contábeis.