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Desembargador baiano que libertou líder do BDM continuará afastado e vai responder a processo, decide CNJ

Data:
Jean Mendes

Luiz Fernando Lima está afastado do cargo no TJ da Bahia desde outubro de 2023

Desembargador baiano que libertou líder do BDM continuará afastado e vai responder a processo, decide CNJ
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O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, Luiz Fernando Lima, vai responder a um Processo Administrativo Disciplinar e continuará afastado das atividades. A decisão, proferida pelo Conselho Nacional de Justiça na última sexta-feira (15), foi unânime entre 14 dos 15 magistrados votantes. O desembargador baiano José Edivaldo Rocha Rotondano declarou suspeição. O julgamento foi presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Luiz Fernando Lima está afastado do cargo no TJ da Bahia desde outubro de 2023 após, em um plantão de domingo e de forma unilateral, liberar da prisão o traficante Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como "Coroinha" ou "Dadá". Ele é considerado pela Secretaria da Segurança Pública (SSP) um dos fundadores da facção Bonde do Maluco (BDM), que domina o tráfico de drogas em parte da Bahia, incluindo Salvador.

Votaram a favor da instauração do PAD contra o baiano: Luís Roberto Barroso - também Ministro do Supremo Tribunal Federal -, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, Mônica Autran, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Giovanni Olsson, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Daiane Nogueira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.

A reclamação disciplinar em andamento na Corregedoria serviu para a averiguação, na esfera administrativa, se a concessão de prisão domiciliar pelo magistrado do TJBA constitui, segundo o CNJ, "conduta desrespeitosa ao previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no regimento interno do CNJ".

DERROTA NO STF

Em fevereiro, o ministro do STF, Luiz Fux, negou um mandado de segurança e manteve o afastamento do desembargador Luiz Fernando. Foi a segunda vez que a suprema corte nega pedido da defesa do baiano.

"Destarte, ante a conjuntura fática analisada, não entrevejo situação que clame a revisão da atuação do Conselho Nacional de Justiça, mormente porque não se trata decisão manifestamente irrazoável, abusiva ou teratológica. Verifico que o ato apontado como coator foi proferido dentro do regular exercício da competência do CNJ e em conformidade com a legislação de regência", entendeu Fux na oportunidade.

Dentre as alegações para o mandado de segurança, a defesa do desembargador chegou a alegar que "é Juiz de Direito há mais de 40 anos, possuindo uma ilibada vida funcional. Sustenta que o ato coator decorre de sua regular atuação na atividade judicante, ocasião em que proferiu decisão, em sede de plantão judicial, no bojo de habeas corpus impetrado em favor de Ednaldo Freire Ferreira".

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