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Dia do Orgulho Autista: conheça alguns dos direitos educacionais de crianças autistas

Data:
Maria Eduarda Moura*

Os sintomas podem ser emocionais, cognitivos, motores ou sensoriais

Dia do Orgulho Autista: conheça alguns dos direitos educacionais de crianças autistas
Divulgação

O "Dia do Orgulho Autista" foi comemorado na última terça-feira (18). A data, celebrada inicialmente no ano de 2005 por uma organização americana, foi abraçado por um grupo de pais no Brasil e, desde então, vem se tornando mais popular no país a cada ano.

De acordo com Ministério dos Direitos Humanos, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) envolve atrasos e comprometimentos do desenvolvimento, seja da linguagem, seja no comportamento social. Os sintomas podem ser emocionais, cognitivos, motores ou sensoriais.

Em função destes aspectos, crianças autistas têm direitos educacionais amplos que visam atender o aprendizado correto da criança.

A advogada Christiane Menezes, em entrevista ao Portal do Casé, explica sobre a forma legal que crianças autistas devem ser assistidas no ambiente educacional.

Advogada Christiane Menezes

Christiane conta que um dos direitos garantidos para pessoas com TEA é o Acompanhante escolar e também ao Acompanhante terapêutico (AT).  "Muitas pessoas não sabem a diferença e quem acaba sofrendo com isso é a criança. Acompanhante Escolar serve para ajudar a criança na hora da aula, para que ela tenha mais atenção. Ajuda na hora da realização das tarefas e provas. Eles são normalmente estudantes de pedagogia ou até ex-alunos mesmo da escola".

"Já acompanhante Terapêutico é uma extensão do tratamento de psicologia ABA que a criança faz na clínica. São profissionais que acompanham a criança em seu habitat natural, procurando ajudar no seu desenvolvimento, além da terapia em clínica. Normalmente são profissionais ligados à saúde que fazem esse acompanhamento, como os terapeutas ocupacionais. Este modelo de acompanhamento deve ser fornecido pelo plano de saúde, pois é uma continuação do tratamento da criança", conclui a advogada.

Ambos os profissionais são, normalmente, um requisito apresentado pelo médico da criança, em relatório. Segundo Christiane, no caso de um acompanhante ser solicitado, seja ele terapêutico ou escolar, a escola deve ofertar este atendimento ao aluno. "Os dois profissionais normalmente são requisitados pelo médico da criança. Se for requisitado pelo médico, a escola tem que oferecer este serviço, é algo previsto em lei".

A advogada aponta também que a escola que desobedecer pode sofrer sanções, pois estará negando o direito da criança de ter uma educação equivalente às demais. "Para que isso aconteça, os pais podem e devem entrar com um processo contra a escola que se negar a disponibilizar esse atendimento, em qualquer das duas modalidades, pois estará negando a saúde da criança. O plano de saúde que negar o AT também deve ser processado pela negativa", explicou.

O objetivo do Dia do Orgulho Autista, segundo o Ministério dos Direitos Humanos, é mudar a visão negativa dos meios de comunicação quanto ao autismo, e também da sociedade em geral, passando o autismo de “doença” para “diferença”. O diagnóstico definitivo é dado após os 3 anos de idade, mas os sintomas podem ser observados antes disso e os cuidados podem ser iniciados de imediato.

Sob supervisão de Jean Mendes

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