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Juiz diz que Caetano Veloso 'não é dono da Tropicália' e nega ação do cantor contra a Osklen

Data:
Antonio Dilson Neto

Caetano exigiu o pagamento de R$1,3 milhão pelo uso dos termos “Tropicália” e “tropicalismo” em uma coleção lançada pela Osklen em 2023

Juiz diz que Caetano Veloso 'não é dono da Tropicália' e nega ação do cantor contra a Osklen
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A ação de Caetano Veloso conta a marca Osklen e o estilista Oskar Metsavaht foi negada em uma decisão da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O cantor pedia indenização no valor de R$ 1,3 milhão pelo uso dos termos “Tropicália” e “tropicalismo” em uma coleção lançada em 2023 pela marca.

O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita afirmou que o lançamento da coleção da Osklen não depende da aprovação ou autorização de Caetano, já que a Tropicália é um movimento cultural que engloba vários aspectos artitstas nos anos 1960.

“O autor entende que é ‘um dos idealizadores e executores do projeto Tropicália’, como dito em sua autobiografia. Só por essa afirmação já se verifica que não possui o mesmo absolutamente nenhuma exclusividade obre a Tropicália, que, como consta dos autos e é fato incontroverso, até por conta do seu contexto histórico, um movimento cultural brasileiro dos anos 60 e cujo nome foi idealizado por Hélio Oiticica", diz o texto da decisão.

Segundo os advogados do artista, a marca utilizou uma “janela de oportunidade comercial”, que foi o show que celebrou os 51 anos do lançamento do álbum Transa, de 1972, e que o processo de promoção das vendas utilizou imagens de Caetano sem autorização.

O magistrado ainda ironizou a menção, feita pela defesa do cantor baiano, de que o disco-manifesto "Tropicália ou Panis et Circensis" não só tem Caetano como um dos participantes como também entrou para uma lista da revista Rolling Stone dos cem maiores álbuns da música brasileira.

"De fato, e de acordo com o sítio eletrônico da referida revista, tal álbum está em segundo lugar no aludido ranking, razão pela qual se vê como a MPB está empobrecida, pois passados 17 anos nada surgiu de novo, de acordo com aquela revista. Entretanto, isso não vem ao caso", diz o juiz.

Os defensores de Caetano trouxeram também que o artista foi um dos nomes de destaque durante o movimento.

“A identificação do Movimento Tropicalista e da Tropicália consigo é imediata e intuitiva, razão pela qual o uso comercial desses elementos se propõe a vincular o produto a uma tácita e implícita aprovação do artista à mercadoria lançada sob esse signo e, consequentemente, a acrescentar ao propósito comercial o inestimável valor que resulta dessa associação”, diz um trecho da argumentação dos advogados de Caetano.

A defesa da Osklen e Metsavaht argumentou que o encontro de datas foi apenas uma coincidência e que o planejamento de uma coleção de moda acontece com muita antecedência, antes do show do cantor se tornar um evento de conhecimento público.

Os advogados da empresa afirmam que a idealização da coleção foi feita em maio de 2022, com protótipos produzidos em julho e comercialização em atacado iniciando em março de 2023, antes do anúncio do show de Caetano, em maio.

A decisão do magistrado estabelece que a comercialização dos produtos dessa coleção não depende da aprovação de Caetano - e determina que o artista arque com as custas do processo.

"Por tais fundamentos, julgo improcedente o pedido [de Caetano Veloso]", decidiu o juiz. "Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa", finalizou.
 

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