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Placas com finais 9 e 0 tem 8% de desconto no IPVA até dias 30 e 31 de julho

Data:
Da redação

Os que optarem por parcelar o pagamento vencimento da primeira cota ocorre nas mesmas datas, sem desconto

Placas com finais 9 e 0 tem 8% de desconto no IPVA até dias 30 e 31 de julho
Ascom/Detran

Proprietários de automóveis com placas de final 9 e 0 têm até os dias 30 e 31 de julho, respectivamente, para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 com 8% de desconto, à vista.

De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), para os que optarem por parcelar o pagamento em até cinco vezes, o vencimento da primeira cota ocorre nestas mesmas datas, sem o desconto.

Caso o pagamento seja feito em cota única com o desconto de 8%, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”.

O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-BA: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob. Outra opção é pagar a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto, nas datas citadas.

Também possuem prazos terminando em julho os contribuintes com veículos de placas com finais 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 que parcelaram o tributo.

Para placas de final 7 e 8, há o vencimento da segunda cota nos dias 30 e 31 de julho, respectivamente. Também nos dias 30 e 31 deste mês ocorre o vencimento da terceira cota para placas 5 e 6, da quarta cota para placas 3 e 4, e da quinta cota para placas 1 e 2.

No caso dos donos de automóveis com placas 1 e 2 que não parcelaram o tributo, 30 e 31 de julho também são os últimos dias para pagar a cota única do IPVA sem desconto.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver.

O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site.

 

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