O show do cantor Gusttavo Lima, no município Campo Alegre de Lourdes para a festa que homenageia a padroeira da cidade, foi suspenso, graças à uma medida liminar deferida pelo conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (2).
Na decisão, Antônio observou que o contrato previu o pagamento parcelado do preço ajustado, um total de R$1,3 milhão, já tendo sido executados e pagos, até fevereiro de 2024, R$ 650 mil. Quanto ao saldo remanescente do contrato, determinou que seja sobrestado o pagamento. A apresentação está programada para o próximo dia 9.
A decisão deverá ser cumprida até que o Pleno do TCM decida sobre o mérito do Termo de Ocorrência, instaurado pela 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo.
O conselheiro substituto mandou comunicar com urgência sua decisão monocrática ao prefeito Enilson Marcelo da Silva, advertindo-o para que cumpra de imediato, sob pena de caracterização de desobediência à determinação da Corte de Contas – o que poderá resultar em imposição de multa, oferecimento de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais ilícitos e determinação de ressarcimento de prejuízos causados ao erário.
O conselheiro substituto destacou que a inspetoria, no Termo de Ocorrência, questiona a violação de princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade, economicidade e proporcionalidade, especialmente em razão da "Situação de Emergência" decretada no município, em função da seca que se abate sobre a região.
Além disso, de acordo com ele, a inspetoria aponta uma série de irregularidades na formação do contrato com o artista Gusttavo Lima, vez que os custos estimados com a festa e contratação do cantor não se revelam compatíveis com a receita e com a atual situação da cidade.