A Justiça determinou que a ex-prefeita de Amargosa, Karina Borges Silva, remova notícias classificadas como falsas de suas redes sociais. O conteúdo está relacionado a um pacote de obras para recuperação de estradas vicinais da cidade.
A decisão judicial, emitida em 5 de maio, estabelece que Karina delete o conteúdo de suas contas do Facebook, Instagram e Twitter dentro de 15 dias, sob pena de multa que pode chegar a R$3 mil. O intuito é preservar o interesse coletivo.
Segundo o processo, a ex-prefeita afirmou nas redes sociais que os recursos para a recuperação das estradas vicinais do município teriam vindo de um empréstimo, acarretando endividamento dos cofres públicos. Porém, a verdadeira origem do recurso decorre da celebração do CONVÊNIO nº 25375/2021-PLATAFORMA+BRASIL Nº 910561/2021 entre a União Federal e o Município de Amargosa, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Este tipo de convênio é um instrumento formal de cooperação administrativa, onde o município recebe recursos financeiros, técnicos ou humanos da União para a realização de obras, serviços ou investimentos em áreas como saúde, educação, infraestrutura, entre outras.
Portanto, não houve empréstimo nem endividamento do município.
Diz a decisão, ainda, que "A propagação deste tipo de notícia falsa pode influenciar negativamente processos políticos, sociais e econômicos, abalando a confiança nas instituições democráticas e contribuindo para a polarização e desinformação da sociedade".
A decisão foi baseada na Lei nº 12.965/2014, chamada Marco Civil da Internet e assinada pela juíza Aline Maria Pereira.
O município pede na ação que a ex-prefeita Karina publique uma retratação reconhecendo a mentira veiculada em suas redes sociais.